Usucapião judicial e extrajudicial

Usucapião em Brasília: o imóvel que você possui, registrado no seu nome

A usucapião reconhece a propriedade de quem exerce posse mansa, pacífica e contínua sobre um imóvel pelo tempo previsto em lei. Em Brasília, ela pode seguir a via judicial ou a extrajudicial, diretamente no Cartório de Notas e no Registro de Imóveis, sem processo.

Atuamos nas duas vias, da análise da posse e dos documentos até a abertura da matrícula no seu nome.

Mão segurando um molho de chaves em um interior iluminado por luz quente.
  • 2 a 15 anosde posse, conforme a modalidade
  • Cartóriovia extrajudicial, sem processo, quando há consenso
  • Advogado obrigatórioart. 216-A da Lei 6.015/73

Modalidades de usucapião

O tempo de posse e os requisitos variam conforme a modalidade. A análise do caso indica qual se aplica e quais provas são necessárias.

  • Extraordinária: 15 anos de posse, reduzidos a 10 quando há moradia habitual ou obras e serviços produtivos (art. 1.238 do Código Civil).
  • Ordinária: 10 anos, com justo título e boa-fé; 5 anos quando houve aquisição onerosa com registro depois cancelado e moradia ou investimentos (art. 1.242).
  • Especial urbana: 5 anos, imóvel de até 250 m² usado para moradia própria ou da família, sem outro imóvel (art. 183 da Constituição; art. 1.240 do Código Civil).
  • Especial rural: 5 anos, área de até 50 hectares tornada produtiva pelo trabalho da família (art. 191 da Constituição).
  • Familiar: 2 anos, quando o ex-cônjuge ou companheiro abandonou o lar, em imóvel urbano de até 250 m² (art. 1.240-A).

Usucapião extrajudicial: como funciona no cartório

Desde o art. 216-A da Lei de Registros Públicos, regulamentado pelo Provimento CNJ 149/2023, o pedido pode ser feito diretamente no Registro de Imóveis. Ele é instruído com ata notarial lavrada em Cartório de Notas, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e a anuência dos confrontantes e do titular registrado.

Sem oposição e com a documentação completa, o registrador reconhece a usucapião e abre a matrícula em nome do possuidor. O procedimento tende a ser mais rápido que o judicial, mas exige documentação rigorosa desde o início.

Quando a via judicial é necessária

  • Oposição de confrontantes ou do titular registrado.
  • Imóvel sem matrícula localizável ou com cadeia de transferências confusa.
  • Necessidade de provas que só o processo permite, como testemunhas e perícia.
  • Pedido de gratuidade não aceito na via extrajudicial.

Bens que não admitem usucapião

Imóveis públicos não podem ser usucapidos (art. 183, § 3º, e art. 191, parágrafo único, da Constituição). Em Brasília isso é frequente, porque grande parte das áreas é gerida pela Terracap. Nesses casos, a moradia pode ser regularizada por outros instrumentos, como a concessão de uso especial para fins de moradia.

Como funciona

  1. 01

    Análise da posse

    Tempo, forma de aquisição, benfeitorias e histórico do imóvel definem a modalidade e a via adequada.

  2. 02

    Documentação

    Certidões, matrícula, planta e memorial descritivo, ata notarial e comprovantes de posse.

  3. 03

    Protocolo

    Pedido no Registro de Imóveis (extrajudicial) ou petição inicial (judicial), com notificação dos confrontantes.

  4. 04

    Registro

    Abertura da matrícula no seu nome, com o imóvel apto a venda, financiamento e herança.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre usucapião

Depende do cartório, da documentação e da resposta dos confrontantes. Em geral é mais rápida que a judicial. Não prometemos prazo: apresentamos uma estimativa depois de analisar os documentos.

Não. Bens públicos não admitem usucapião. Há instrumentos próprios, como a concessão de uso especial para fins de moradia e os programas de regularização da Terracap.

Sim. A lei exige que o pedido extrajudicial seja apresentado por advogado ou defensor público (art. 216-A da Lei 6.015/73).

Emolumentos do cartório, ata notarial, planta e memorial descritivo. Em alguns casos é possível pedir gratuidade. Os honorários são definidos após a análise do caso, conforme as normas da OAB.

Sim. Contratos, recibos e comprovantes ajudam a demonstrar a posse e podem indicar um caminho mais simples, como a escritura definitiva ou a adjudicação compulsória.

Conte sua situação. O primeiro passo é uma conversa.

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