Área pública · Terracap

Regularização de imóvel em área pública: concessão de uso especial para moradia

Grande parte do território do Distrito Federal é de propriedade pública, gerida pela Terracap. Quem mora há anos nesses imóveis não pode usucapir, mas tem instrumentos próprios para regularizar a moradia.

A concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória 2.220/2001 e reforçada pela Lei 13.465/2017, reconhece o direito de uso do imóvel público a quem o ocupa para morar, com requisitos objetivos de tempo, área e ausência de outro imóvel.

Vista aérea de Brasília ao pôr do sol.
  • Até 250 m²área do imóvel para a concessão individual
  • 5 anosde posse contínua e sem oposição, completados até 22/12/2016
  • Terracapvenda direta e CDRU como alternativas

O que é a concessão de uso especial para fins de moradia

É um direito real de uso do imóvel público, reconhecido a quem, até 22 de dezembro de 2016, possuía por cinco anos, sem oposição, imóvel urbano público de até 250 m², utilizado para moradia própria ou da família, sem ser proprietário ou concessionário de outro imóvel.

O título pode ser obtido pela via administrativa, com pedido ao órgão gestor, ou pela via judicial, quando há recusa ou omissão. Depois de reconhecido, pode ser registrado no Registro de Imóveis e transferido por ato entre vivos ou por herança.

Programas de regularização da Terracap

Além da concessão de uso especial, a Terracap conduz programas de regularização fundiária com editais, requisitos e prazos próprios. O enquadramento correto do seu caso evita anos de espera em exigências.

  • Venda direta: escritura de compra e venda do lote ao ocupante, com pagamento parcelado.
  • CDRU: concessão de direito real de uso, com possibilidade de aquisição posterior.
  • CUEM: reconhecimento do direito de uso para moradia quando os requisitos legais estão preenchidos.

Documentos e provas de moradia

A regularização depende de demonstrar quem mora, desde quando e em que área. Contas de água e luz antigas, matrícula escolar dos filhos, cadastros em programas sociais, IPTU, correspondências, fotos e declarações de vizinhos ajudam a montar essa prova.

Vias administrativa e judicial

O pedido começa na esfera administrativa. Havendo recusa injustificada, omissão ou exigências impossíveis de cumprir, é possível buscar o reconhecimento do direito na Justiça, com base na Medida Provisória 2.220/2001 e na Lei 13.465/2017.

Como funciona

  1. 01

    Diagnóstico da área

    Verificamos se o imóvel é público, qual o órgão gestor e se há programa de regularização em curso.

  2. 02

    Prova da moradia

    Reunimos documentos que demonstrem tempo, área e uso do imóvel para moradia.

  3. 03

    Pedido administrativo

    Requerimento ao órgão competente, com acompanhamento das exigências até a decisão.

  4. 04

    Registro ou ação

    Registro do título na matrícula ou, se necessário, ação judicial para reconhecimento do direito.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre área pública (terracap)

Não. Bens públicos não admitem usucapião, por vedação constitucional. O caminho é a concessão de uso especial para moradia ou os programas de regularização da Terracap.

Sim. O direito pode ser transferido por ato entre vivos ou por herança, conforme a Medida Provisória 2.220/2001.

A concessão individual exige até 250 m². Em áreas maiores ou ocupações coletivas há outros caminhos, como a concessão coletiva e os programas de regularização fundiária urbana (Reurb).

Depende do órgão, do programa e da documentação. O acompanhamento ativo do processo evita que ele pare em exigências e retrabalho.

Conte sua situação. O primeiro passo é uma conversa.

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