Direito Imobiliário · Brasília – DF

Seu imóvel,no seu nome.

Regularização de imóveis e revisão de contratos com construtoras e bancos. Atendimento direto com o advogado.

Rolar
UsucapiãoHabite-seINCCTerracapInventárioFinanciamentoContrato de gavetaEscritura
Câmera atravessando uma sala de estar iluminada, referência de lar.

Sua história

É aqui que a gente entra.

Imóvel na planta

Até o registro do Habite-se em cartório, as parcelas só podem ser corrigidas pelo INCC. Muitas construtoras trocam o índice antes disso. Você pode estar pagando a mais.

A linha do tempo do seu contrato

Comprador assinando o contrato de compra do imóvel.INCC
01

Assinatura

Durante a obra, as parcelas seguem o INCC, o índice da construção previsto para essa fase.

Guindaste amarelo sobre edifício em fase final de obra.Atenção
02

Habite-se expedido

A prefeitura atesta que a obra terminou. Mas a entrega jurídica ainda não aconteceu.

Mãos assinando documentos sobre uma mesa.Marco legal
03

Habite-se registrado

A construção é averbada na matrícula, em cartório. Só a partir daqui o índice pode mudar.

Casal comemorando com as chaves do novo imóvel.IGP-M / IPCA
04

Chaves e financiamento

Com o imóvel registrado, você financia com o banco e o contrato passa ao índice pós-obra.

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do valor do imóvel pode ser pago a mais em reajustes indevidos. Contratos quitados também podem ser revisados.

Por que o índice muda de INCC para IGP-M, e quando isso pode acontecer

Velocidade

Regularização de imóveis

Do imóvel que você já tem ao documento que falta.

Não sabe qual caminho se aplica? Conte sua situação e identificamos juntos.

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Como funciona

Quatro passos. Um responsável.

  1. 01

    Conversa

    Você conta sua situação pelo WhatsApp.

  2. 02

    Análise

    Contrato, matrícula e documentos.

  3. 03

    Estratégia

    Cartório ou Justiça, explicado em linguagem simples.

  4. 04

    Acompanhamento

    Até a escritura registrada ou o contrato ajustado.

Wilkerson Freitas Rodrigues, advogado, em seu escritório.

Sobre

Advocacia próxima, especializada em Direito Imobiliário.

Atendimento direto com o advogado, do primeiro contato à conclusão do caso. Linguagem simples, decisões explicadas.

Clareza

Você entende cada etapa.

Estratégia

A via mais segura para o seu caso.

Proximidade

Contato direto, sem intermediários.

Wilkerson Freitas Rodrigues

Wilkerson Freitas Rodrigues

OAB/DF 25.468 · Direito Imobiliário

Dúvidas

Perguntas frequentes

Até a averbação do Habite-se na matrícula, em cartório. Depois disso vale o índice pós-obra previsto no contrato.

Sim. Contratos entregues e até quitados podem ser revisados dentro do prazo legal.

Bens públicos não admitem usucapião, mas a moradia pode ser regularizada pela concessão de uso especial e pelos programas da Terracap.

Na maioria dos casos, sim: escritura definitiva, adjudicação compulsória ou usucapião, conforme a matrícula e os contratos.

Ambos. Brasília e todo o DF, com reuniões presenciais ou por vídeo e acompanhamento pelo WhatsApp.

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Seu imóvel merece segurança jurídica.

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Wilkerson Freitas RodriguesWilkerson Freitas Rodrigues · OAB/DF 25.468

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